O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que suspendia a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). A decisão restaura o entendimento da Justiça estadual do Rio de Janeiro, que havia determinado a realização do pleito. A liminar suspensiva havia sido concedida anteriormente pelo próprio ministro.
O presidente da casa legislativa, Armando Rosa Penelis, apresentou a Reclamação (RCL) 64566 no STF, alegando que a decisão da Justiça fluminense interferiu na interpretação do regimento interno da Câmara, o que contraria o entendimento fixado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral. O questionamento referia-se à mudança na Lei Orgânica do Município, que estendia de um para dois anos o mandato da mesa diretora, com término previsto em 31/12/2024.
Vereadores do grupo político adversário contestaram as alegações do presidente da câmara, alegando que ele agiu de má-fé ao afirmar que a emenda que ampliava o mandato havia sido promulgada, já que não houve votação da proposta.
Diante dos argumentos controversos e da ausência de elementos incontroversos sobre a suposta desobediência à decisão ou tese fixada pelo Tribunal, André Mendonça destacou a impossibilidade de conduzir diligências para investigar fatos. Ele ressaltou que a reclamação não permite reanálise de provas e que o autor do pedido deve apresentar todos os elementos incontroversos ao STF.
O ministro também apontou a inviabilidade da reclamação ao STF devido ao não esgotamento dos recursos nas instâncias anteriores. A decisão ressalta que, no mínimo, há uma série de incongruências de natureza fática no caso.
Com a revogação da liminar, a realização das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) segue conforme determinação da Justiça estadual.
Redação, com informações do STF