O Poder Judiciário do Tocantins já retomou suas atividades após o fim do recesso forense, marcando o início de um novo ano judiciário. No entanto, é importante destacar que os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Art. 220 do Código de Processo Civil de 2015.
Tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal determinam que a suspensão perdure até o mencionado dia, sendo explicitado que o curso do prazo processual encontra-se interrompido.
Esta medida abrange a maioria das situações, com exceção dos casos que envolvem réus presos, nos processos diretamente relacionados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas ações consideradas urgentes, desde que devidamente fundamentadas por despacho do juízo competente.
Durante o período de suspensão, fica vetada a realização de audiências e sessões de julgamento, com a ressalva das hipóteses excepcionais previamente mencionadas.
Essas medidas visam garantir a efetividade do sistema judiciário, ao mesmo tempo em que proporcionam a devida atenção a casos que demandam urgência e situações específicas, contribuindo para a eficiência e equidade no processo judicial no estado do Tocantins.
Redação, com informações do TJ-TO