A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, a PGR alega que novas ferramentas tecnológicas vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva desses dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
Infiltração remota
Segundo o órgão, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
Autorização judicial
Na avaliação da PGR, esses instrumentos podem ser eficazes no combate à criminalidade, mas sua utilização deve observar os princípios constitucionais, com autorização judicial prévia para a obtenção dos dados pessoais dos investigados.
Regras provisórias
O órgão pede que o STF estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.