O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar uma lei sobre o direito da licença-paternidade.
Os ministros decidiram fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre o benefício. Se depois desse tempo não houver regulamentação, caberá ao Supremo tratar do tema.
A Corte aprovou a seguinte tese de julgamento:
“1- Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.
A proposta foi apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de quarta-feira (13). Na ocasião, só o ministro Edson Fachin havia votado, concordando com a proposta. Hoje, os demais magistrados aderiram ao voto.
Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias. Já a licença-maternidade é de 120 dias.
Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias.