As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de anular atos da Justiça Trabalhista sobre terceirização e pejotização que tenham reconhecido o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas já produzem efeitos nas instâncias inferiores. No último dia 25 de outubro, o juiz substituto Marcelo Ferreira, da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou a incompetência da Justiça especializada para apreciar uma demanda envolvendo um contrato de franquia e determinou a remessa do processo à Justiça Comum.
O autor da ação é um trabalhador admitido em 2018 pela Prudential para exercer a função de vendedor de seguros como franqueado. Dispensado em 2020 sem justa causa, ele alegou fraude à CLT, dizendo que operou para a seguradora com o preenchimento de todos os requisitos da relação de emprego, e pediu o reconhecimento do vínculo.
Ao citar precedentes do STF, o juiz Marcelo Ferreira ressaltou que a demanda envolve a análise da validade da pejotização descrita pelo trabalhador e que “a competência [para julgar e processar] não é delimitada a partir dos pedidos e causas de pedir e sim pela natureza jurídica da relação” estabelecida formalmente pelas partes.
“Ressalvo o entendimento distinto desse magistrado, eis que, ao meu ver, a competência material deveria pertencer à Justiça do Trabalho, mormente diante da emenda constitucional nº 45/2004 que fixou ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar relação de trabalho e não somente relação de emprego. No entanto, deixo de me estender sobre o acerto ou não das recentes decisões da Suprema Corte por imperativo de disciplina judiciária e sigo a diretriz emanada pelo STF”, afirmou o juiz.
Um levantamento com casos da Prudential mostra que essa não é uma sentença isolada. Desde julho do ano passado, foram contabilizadas mais de 30 as decisões de primeira e segunda instâncias em que a Justiça do Trabalho reconheceu não caber a ela julgar a validade de relações de natureza civil, ainda que se alegue violação a regras trabalhistas.
Na visão de Orlando Almeida Morgado Jr., que atuou na defesa da seguradora, a sentença demonstra uma evolução da Justiça Trabalhista, que tem conseguido separar o trabalhador com capacidade de negociar e entender as condições acordadas daquele “que não teve nem ideia do que estava acontecendo”. Para o advogado, que é sócio do A.C Burlamaqui Consultores, a Justiça do Trabalho “está mais esperta para aquelas aventuras jurídicas das pessoas que querem o melhor dos dois mundos: enquanto PJ não paga imposto de renda nem INSS. Quando termina quer os benefícios trabalhistas”.
A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) com o número 0100727-72.2020.5.01.0014.
Com informações do Jota