A importância do exercício da advocacia consumerista para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão permeou as discussões no painel Direito do consumidor e responsabilidade civil, realizado na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. “O direito do consumidor é um direito fundamental e o direito de reparação é direito da pessoa. Consumo é inclusão social e cidadania”, pontuou a vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Cláudia Lima Marques.
A mesa foi presidida pelo presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura, e teve como relator o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima. A conselheira federal da OAB pelo Amapá Wiliane da Silva Favacho secretariou o painel.
Litigância predatória
Cláudia Lima Marques observou, ainda, que não se pode classificar a defesa dos direitos do consumidor como o exercício de uma “advocacia predatória”. “Não pode valer a pena causar danos de massa aos consumidores. Na verdade, o dano é predatório.”
O advogado e cofundador do Meu Curso Educacional, Marco Antônio Araújo Júnior, corroborou com o argumento da professora e afirmou: “Não podemos achar que toda a advocacia consumerista é predatória”. Ambos referiam-se às acusações de litigância predatória que vêm pesando sobre os advogados consumeristas em função daquilo que eles denominam “litigância de massa”.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Thiago Augusto de Freitas, trouxe ao debate uma crítica ao IRDR 91, do L. TJMG, que busca definir a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial. “É inconstitucional, por configurar arbitrária e infralegal limitação ao direito de ação a imposição da necessidade de procedimento administrativo prévio ao ajuizamento de reclamação em seara consumerista”, afirmou o advogado.
E foi ainda mais contundente em sua crítica: “Isso se trata de mais uma etapa do plano maquiavélico dos fornecedores. Eles diziam que havia uma indústria do dano moral e acabaram com o dano moral. Agora, eles querem nos tachar de predadores”, declarou.
O diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Leonardo Moreira, falou sobre a necessidade de se pensar em formas de exercer a defesa do consumidor sem sobrecarregar o Judiciário para dar mais celeridade aos processos. “Mas precisamos fazer isso pensando em uma forma de os consumidores serem acompanhados por um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção ao consumidor”, afirmou.
Agências reguladoras
Integrante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, o advogado Antônio Carlos Efing trouxe ao debate a necessidade de um maior questionamento quanto ao papel das agências reguladoras na proteção dos direitos dos consumidores. “Esses contratos padronizados merecem despertar a atenção do Direito, e os que são oferecidos pelo setor público merecem uma atenção ainda maior porque são serviços essenciais”, pontuou. “As agências reguladoras devem trabalhar em prol dos princípios previstos no artigo 170 da Constituição Federal, entre elas a defesa do consumidor.”
O senador e membro da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal Nelsinho Trad, que palestrou sobre o tema Desafios no Setor Aéreo Brasileiro, falou da sua decepção com a regulação exercida pela Anac. “O que me trouxe aqui foi o aumento abusivo das passagens aéreas no país”, afirmou. “Não teve setor na pandemia que foi mais beneficiado pelo governo do que o setor aéreo.”
O adjunto do advogado-geral da União, Flávio José Roman, que é também procurador do Banco Central, falou sobre a regulação exercida pela autarquia federal e explicou que, ainda que tenha como missão zelar pela higidez do Sistema Financeiro Nacional, o órgão, a partir da inclusão de uma agenda regulatória, passa a ter também a perspectiva da defesa do bem-estar financeiro da população. “Os consumeristas agora podem ter um parceiro dentro do Banco Central para litigar questões ligadas ao Sistema Financeiro”, afirmou.