O Tribunal de Justiça do Rio aceitou a denúncia e tornou réu o segurança Henrique Durães Bernardes, segurança da loja Zara de um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, pelo crime de racismo. A decisão foi do juiz Tiago Fernandes de Barros da 36ª Vara Criminal do Rio, que considerou haver “justa causa para a deflagração da ação penal” e indícios de autoria.
Em junho, o jogador de futebol Guilherme Quintino denunciou o caso após ter sido revistado sob suspeita de ter furtado a loja. Na época ele afirmou que teve que mostrar onde estavam as peças que havia desistido de comprar De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, a ação do segurança foi motivada “unicamente pela infundada suspeita decorrente da cor da pele do consumidor”.
“Ao se voltar contra pessoa de raça negra, sem qualquer justificativa plausível, dando-lhe tratamento constrangedor e humilhante, e que certamente não se dispensaria a outras pessoas, o denunciado impôs ao consumidor negro restrições de locomoção e exigências desarrazoadas, com potencial de causar-lhe odiosa inferiorização e perversa estigmatização”, diz trecho da denúncia do promotor Alexandre Themístocles, que também pediu o fechamento da loja por três meses.
Revista a porta-bandeira Vilma
A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito para investigar o relato da porta-bandeira lendária da Portela de 85 anos Vilma Nascimento de uma abordagem racista em uma loja no aeroporto de Brasília.
O caso aconteceu na última terça-feira, e ganhou repercussão com a gravação do momento em que a baluarte precisa tirar tudo o que tem na bolsa que carrega após ser abordada por uma segurança do estabelecimento. Se for confirmado crime, o autor poderá ser indiciado conforme o Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, e responder por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
De acordo com a Decrin, foi determinada a “instauração de inquérito policial para investigar os fatos e reunir todas as provas necessárias para esclarecer a autoria e circunstâncias do incidente” desde quinta-feira, quando foi recebida a notificação do ocorrido. Segundo a distrital, caso as investigações comprovem a ocorrência do ato discriminatório, o autor poderá ser indiciado conforme o Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
Em caso de condenação, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. A delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria dos Santos, ainda destaca que “o crime de discriminação racial é de ação penal pública incondicionada, não necessitando de representação da vítima para que seja instaurada a ação judicial, além de ser imprescritível e inafiançável”.