A Justiça determinou que os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nubank suspendam as cobranças de parcelas no cartão de crédito de clientes da empresa 123Milhas. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi publicada nesta quinta-feira (23). A multa por descumprimento da ordem judicial é de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil por consumidor.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, acatou parcialmente o recurso do Instituto Defesa Coletiva, que entrou com uma ação em setembro.
O processo se baseia em artigo do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê a possibilidade de interrupção do pagamento de pacotes parcelados via cartão de crédito em caso de lesão a consumidores. Segundo a presidente do comitê técnico do instituto, a advogada Lilian Salgado, se os bancos lucraram com venda de passagens por meio da 123Milhas, os clientes não devem ser prejudicados.
“Quem deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123Milhas, são as instituições financeiras ou a empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha”, disse Lilian.
A ação também pediu pelo reembolso dos consumidores prejudicados em caso de transações contestadas pelo menos 10 dias antes da data de vencimento da fatura. O pedido, no entanto, não foi deferido pela juíza, que declarou que a questão ainda precisa ser melhor analisada. a decisão cabe recurso.
Com informações do Poder360