A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) e o Conselho Federal da OAB vão atuar juntos contra a Lei Estadual nº 4.240/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), que reajusta de maneira substancial e abusiva o valor das custas processuais no Estado.
Em documento entregue ao Conselho Federal nesta quarta-feira (22), o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, pediu que seja ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei que está em desconformidade com o ordenamento constitucional.
“Vamos reagir contra esse acinte que é lançado contra a sociedade tocantinense. A advocacia não permitirá o aumento das custas que nega aos cidadãos do Tocantins o acesso legítimo à justiça conforme resguardado na Constituição”, garantiu o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Gedeon Pitaluga agradeceu o apoio recebido. “O Conselho Federal da OAB mais uma vez está ao lado da advocacia tocantinense e da cidadania tocantinense e vamos seguir juntos nessa luta”.
Com a nova legislação, em alguns casos, o reajuste de cobranças processuais em Tocantins chega a quase 300%. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24 e R$ 4 mil, para R$ 65 e R$ 10.8 mil.
Separação consensual quanto à partilha de bens passou de R$ 120,00 para R$ 325,00. A avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que era de R$ 18 e R$ 480 passa agora para R$ 48 e R$ 1,3 mil. Além de diversas outras cobranças que foram reajustadas sem qualquer razoabilidade e discussão.