A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização do produtor cultural Ângelo Gustavo Pereira Nobre e de sua mãe, Elcy Leopoldina Pereira de Souza, por ele ter sido preso ilegalmente em 2020.
Na ocasião, Ângelo Gustavo foi preso acusado de participar do roubo de um carro.
A decisão é da juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública. O advogado de Ângelo, João Tancredo, disse que vai recorrer.
Em sua decisão, a magistrada considerou que é preciso comprovar a má conduta na condução do processo criminal e que, na época da prisão, ainda se levava em conta prisões e condenações com base em retrato falado, diferentemente da orientação atual no Judiciário do Rio de Janeiro.
“Ocorre que é preciso verificar se houve qualquer má conduta na condução do processo criminal, já que este constitui legítima atuação do Estado de Direito, cujo contrato social, depositou nas mãos do Estado a tarefa de inibir e reprimir crimes, atividade que envolve natural risco. É portanto necessária a verificação da inexistência de causas excludentes, especialmente a legalidade da prisão”, escreveu a juíza em sua decisão.
De acordo com a magistrada, “apenas em 2020, passou a ser questionado a condenação baseada exclusivamente no reconhecimento da vítima, de tal modo que não se pode concluir pela ilegalidade do julgamento anterior à mudança de entendimento jurisprudencial.”