Uma decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Norte proferida na tarde desta sexta (10) determina o cumprimento da lei que garante a gratuidade no transporte público de Natal aos estudantes em dia de prova do Enem.
A gratuidade não foi oferecida no primeiro dia de prova e não estava prevista também para o próximo domingo (12), segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
Na decisão, o juiz determina que “a Prefeitura Municipal de Natal comunique e exija das empresas associadas ao SETURN o cumprimento integral da Lei nº 732/2023” e que “o SETURN libere a gratuidade dos transportes públicos municipais, nos dias de realização das provas do Exame Nacional do ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas no Município de Natal, a todo e qualquer estudante que apresente comprovante de inscrição nos referidos exames”.
A liminar foi dada em uma ação popular movida pelo vereador Daniel Valença (PT).