O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília decidiu arquivar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao estupro.
A decisão do juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira é desta quarta-feira (8/11). Ao arquivar o processo, o magistrado acolheu um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que solicitava o arquivamento por entender que o crime estava prescrito e a pretensão punitiva em abstrato.
O caso ocorreu enquanto Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal. Em dois momentos, o ex-presidente disse que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela “não merece”. Bolsonaro chegou a ser denunciado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, se tornando réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
“Nitidamente, considerando o lapso temporal transcorrido entre 21/6/2016 (data do recebimento da denúncia no STF) e 31/12/2018 (data imediatamente anterior ao início do mandato presidencial do querelado) somado àquele transcorrido entre 1º/1/2023 (primeiro dia após o fim do mandato presidencial) até a data atual, observo que já se passaram mais de três anos, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado”, escreveu o juiz.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 (seis) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, completou Oliveira, ao arquivar o processo.