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Justiça do DF condena acusados de irregularidades na construção do Estádio Nacional

Foto: Divulgação/TJ-PE
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A Juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Maruska Lima de Sousa Holanda, Nilson Martorelli, Via Engenharia S/A, Fernando Márcio Queiroz, Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané Garrincha).

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito, pois atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.

Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”. A julgadora verificou que a Via Engenharia S/A, Fernando Queiroz e Alberto Nolli tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório para sua contratação, auferiram valores vultuosos pela contratação originária e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe significativo.

“Os réus Maruska Lima e Nilson Martorella fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual.

O réu Pedro Afonso de Oliveira, por intermédio da EIRELI por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré Maruska Lima, auferirem vantagem ilícita”, relatou a Juíza.

Sendo assim, os réus Maruska Lima e Pedro Afonso de Oliveira foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública.

O réu Nilson Martorella foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. Os três tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por igual período.

Os réus Via Engenharia (em recuperação judicial), Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhões, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (metade do importe devido, uma vez que o valor do acréscimo patrimonial indevido vem sendo vindicado em face da empresa Andrade Gutierrez, em processo à parte).

Também estão suspensos por 10 anos os direitos políticos de Fernando Q. e Alberto N. Os três estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo.

Maruska Lima, Nilson Martorella, Fernando Queiroz, Alberto Nolli e Via Engenharia foram condenados ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 milhões e multa civil no mesmo valor. Deverão, também, solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. O valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.

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