O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (27) as penas de mais seis condenados por executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Eles vão cumprir 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
Os réus foram julgados de forma individual no plenário virtual da corte, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates.
O julgamento foi encerrado na última segunda-feira (23), mas como não houve maioria de votos para a chamada dosimetria da pena (cálculo para definir o tamanho da pena), os ministro fecharam nesta sexta-feira um voto médio.
Os seis réus foram condenados por cinco crimes:
- abolição do Estado Democrático de Direito
- dano qualificado
- golpe de Estado
- deterioração do patrimônio tombado
- associação criminosa
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Até agora, o Supremo já condenou 20 acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de 3 a 17 anos de prisão. Nesta sexta-feira, o Supremo começou o julgamento de mais seis réus no plenário virtual e o relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os réus a penas que vão de 14 a 17 anos de prisão.