O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reconheceu como fraude doações de quase R$ 2 milhões de executado em ação trabalhista à sua própria esposa. De acordo com o processo, o homem doava valores altos à companheira com o objetivo de ocultar o patrimônio e escapar da dívida.
Em 2019, a mulher recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Na pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A ex-funcionária do devedor argumentou no processo que a esposa do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado para não ter que sanar o débito trabalhista.