A Justiça do Trabalho decidiu que uma bancária com albinismo, distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina, receba uma indenização no valor de R$ 30 mil por uma agencia bancária da cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, por exercer uma atividade incompatível com a deficiência visual que ela apresentava. A decisão cabe recurso.
De acordo com a Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), a mulher foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por causa de baixa produtividade.
A bancária contou para a Justiça Federal que o Bradesco, ciente da limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários e o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números pequenos.