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NOVOS MINISTROS DO STJ: CCJ do Senado sabatina Daniela Teixeira, Teodoro Silva e José Afrânio Vilela nesta quarta

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Os três indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o cargo de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão sabatinados nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela foram indicados por Lula para as vagas que surgiram nos últimos meses. As leituras dos pareceres foram feitas pela comissão na última quinta-feira (19).

DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA

Daniela Rodrigues Teixeira foi indicada na vaga destinada à advocacia no STJ. A mensagem (MSF 60/2023) recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi lida pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A candidata deve assumir a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Felix Fischer. Ela tem graduação em direito e mestrado em constituição e sociedade. Desde 1997, atua na advocacia privada, exclusivamente nos tribunais superiores. 

Integrou comissões da Câmara dos Deputados para revisão das Leis de Segurança Nacional, Lavagem de Capitais e Improbidade Administrativa. E foi autora do anteprojeto que resultou na Lei 13.363, de 2016, que estabeleceu direitos e garantias para advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para advogado que se tornar pai.

Em 2019, foi escolhida por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para compor a lista tríplice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga destinada a jurista.

TEODORO SANTOS

A indicação (MSF 61/2023) de Teodoro Silva Santos para o cargo de ministro do STJ foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Formou-se em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), em 1987, e é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em 1997, cursou especialização em direito constitucional; em 2007, concluiu o mestrado; e em 2020, finalizou o doutorado também em direito constitucional. Neste ano, faz estágio pós-doutoral na Universidade do Minho, em Braga (Portugal).

Entre 1989 e 1992, foi delegado em Rondônia e, entre 1993 e 2010, promotor de Justiça do Ceará. Desde 2003, Santos é professor titular da Universidade de Fortaleza, onde ministra disciplinas de graduação relacionadas a processo penal. O indicado também apresenta extensa produção bibliográfica, com artigos publicados em periódicos e livros.

JOSÉ AFRÂNIO VILELA

O relator da indicação (MSF 62/2023) do desembargador José Afrânio Vilela é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Afrânio Vilela é atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e assume a vaga decorrente da morte do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

O desembargador tem 62 anos. Graduou-se em direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e fez pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília (UnB). Foi aprovado no concurso público para a Magistratura do TJMG de 1988/1989. Atuou como juiz titular e juiz-cooperador de diversas comarcas no estado. E ocupou o cargo de 10º juiz de direito de Belo Horizonte.

Entre outras funções, foi juiz-corregedor do estado de Minas Gerais em 1996 e, ao mesmo tempo, exerceu a Superintendência da Central de Mandados. Ainda no cargo de corregedor, foi indicado para o exercício das funções de diretor do Foro de Belo Horizonte.

Em 2004, foi promovido ao cargo de juiz do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, lotado na 3ª Câmara Cível (direito privado). Foi também superintendente de Planejamento e Administração do Tribunal de Alçada do estado, até 2005, quando da integração ao Tribunal de Justiça.

Desde 2005, é desembargador do TJMG, atuando na 2ª Câmara Cível (direito público).

STJ

O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. 

Também julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.

O procurador-geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a federalização de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema.

A lista completa de atribuições do STJ consta no art. 105 da Constituição.

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