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OAB aperta o cerco contra autoridades ‘violadoras de prerrogativas’

jurinews.com.br

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Com o intuito de coibir práticas de autoridades públicas vistas como abusivas, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sistematizou um cadastro que relaciona “violadores de prerrogativas” da advocacia. A lista pode receber nomes de agentes públicos como magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores da Receita.

A iniciativa prevê punições aos alvos, como impedimento de ingressar na advocacia, e desperta questionamentos sobre os riscos de excessos. O prazo da sanção ainda não foi divulgado pela OAB.

O chamado “Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas” foi objeto de documento publicado pela Ordem em junho. A OAB já mantinha o registro desde 2018 e agora houve a regulamentação de seu funcionamento e de como as seccionais devem atuar com relação a ele.

As prerrogativas de advogados são os direitos conferidos por lei para a apropriada atuação profissional. Versam, por exemplo, sobre a relação entre magistrados e advogados, ou destes com seus clientes.

Advogados podem contatar suas seccionais ou subseções para denunciar as infrações. As supostas violações, então, devem ser apuradas pelas comissões de prerrogativas locais da OAB. Se verificada a infração, a autoridade pública que a perpetrou é inscrita em cadastro da seccional da Ordem envolvida e no Registro Nacional.

Caso venha a pedir ingresso na OAB, a autoridade cadastrada como “violadora de prerrogativas” pode ter seu pedido de inscrição negado. Além disso, fica vetada de dar palestras em escolas da advocacia e de receber honrarias em representação da Ordem.

A lista de violadores, de acordo com o Conselho Federal da OAB, já conta com mais de 300 nomes, mas eles só são acessíveis internamente, não estando disponíveis para consulta do público.

Com informações do Uol

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