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EM DEFESA DA SOCIEDADE: OAB-RO entrará com ação judicial para derrubar lei que aumenta em 21% o ICMS em Rondônia

jurinews.com.br

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Após o governo de Rondônia sancionar a lei que aumenta em 21% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB-RO) autorizou que a entidade mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei estadual que foi aprovada no mesmo dia em que foi entregue na Assembleia Legislativa, sem debate.

Conforme o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a Ordem expressa sua profunda preocupação com a recente sanção da lei que eleva substancialmente a alíquota do ICMS. “Esta medida foi uma surpresa para toda a sociedade rondoniense e levantou sérias questões quanto ao devido processo legislativo”, destaca Márcio Nogueira.

Ainda de acordo com o presidente da OAB-RO, após uma análise minuciosa, o Conselho Seccional concluiu que a existência de vícios na aprovação esta lei. “A intenção é que esse vício no processo legislativo seja reconhecido e que a lei seja invalidada, com a expectativa de que, se o governo decidir reintroduzi-la na Assembleia, haja um amplo debate com a participação da sociedade, dada a sensibilidade desse tema que afeta diretamente a vida de todos os cidadãos”, esclarece.

A decisão de ingressar com a ADI ocorre após o movimento “Aumento Não!”, formado pela OAB-RO e por mais 37 entidades representativas da sociedade civil e do setor produtivo lançar um manifesto veemente contra o aumento do ICMS no estado.

ENTENDA O CASO

A polêmica do ICMS em Rondônia envolve o aumento da alíquota do imposto de 17,5% para 21%, proposto pelo Governo de Rondônia e aprovado pela Assembleia Legislativa. A justificativa deste reajuste é enfrentar os desafios da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional.

O governo do Estado alega que a medida aumentará a arrecadação em mais de R$ 2,3 bilhões nos próximos três anos, e que a mudança entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.

O ICMS é um imposto estadual cobrado indiretamente dos contribuintes, mas o ônus financeiro pode ser repassado aos consumidores finais, afetando o preço de diversos produtos e serviços, com impacto na educação, saúde, segurança pública e infraestrutura do estado.

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