O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou os embargos de declaração apresentados pelo PSDB e confirmou a decisão que afasta o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, da presidência do partido.
Além disso, a exigência de convocação de uma nova convenção para eleger uma nova direção para a legenda também foi mantida.
A juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, justificou a rejeição dos embargos, afirmando que o objetivo do embargante é reexaminar a sentença desfavorável, o que não é possível nesse tipo de recurso.
A ação que resultou no afastamento de Leite foi movida pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, que argumentou que o governador gaúcho deveria ter deixado a chefia do partido em 31 de maio, data estabelecida para o término do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.
A direção do PSDB informou que realizará uma nova convenção em novembro e considera a decisão atual sem efeito, pois ainda cabe recurso.
Segundo a Folha de S. Paulo adversários internos do governador gaúcho possuem uma visão diferente e afirmam que as medidas tomadas por sua gestão são inválidas.
O principal ponto em questão é o afastamento do presidente do diretório municipal de São Paulo, Fernando Alfredo, e a nomeação de uma comissão provisória em seu lugar. Alfredo enfrenta acusações de ter cancelado filiações de pessoas que não fazem parte de seu grupo e de ter expulsado membros internos que não eram seus aliados. Além disso, ele teria condicionado novas filiações à participação em um curso que dispensava os militantes ligados a ele.
Segundo essa interpretação do TJDFT, Alfredo continua sendo o comandante do diretório paulistano após a convenção municipal realizada no mês passado.