Uma advogada gestante teve seu pedido de adiamento de sustentação oral negado pela 4ª Turma do TRT da 8ª Região, no Pará. A advogada alegou que o parto seria realizado nesta terça-feira (10), no mesmo dia da audiência, e que, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento.
O presidente do colegiado, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, afirmou que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
A relatora do caso, desembargadora Sulamir de Almeida, inicialmente anunciou que atenderia ao pedido. No entanto, o desembargador Georgenor questionou se a relatora pretendia adiar o julgamento. A desembargadora respondeu que a advogada havia solicitado apenas a sustentação oral.
Foi então que o desembargador Georgenor afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”. A desembargadora Sulamir reagiu que “não é doença, mas é um direito”.
Georgenor ainda frisou que a advogada não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro advogado. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela advogada e mantiveram o julgamento.
OAB-PA REPUDIA DISCRIMINAÇÃO
A OAB-PA repudiou a violação de prerrogativas em função de gênero contra a advogada puérpera. Segundo a seccional, a situação é “de severa violação das prerrogativas da mulher advogada e, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça”.
A OAB-PA também afirmou que as falas do desembargador Georgenor são preocupantes, pois desprezam o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher. A seccional destacou que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado.