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TJRS declara inconstitucionalidade de Lei Municipal em Santa Cruz do Sul por falta de participação popular

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de maneira unânime, proclamou a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 904, de 12/4/23, que alterava parcialmente o Plano Diretor da cidade de Santa Cruz do Sul, na Região Central do estado. O colegiado, composto por 25 Desembargadores, concluiu que o regulamento padece de vício formal porque não foi possibilitada a participação popular na discussão do projeto.

A decisão consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que caracterizou a tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores em sete dias como “apressada”, contrariando dispositivos das Constituições gaúcha e do Brasil. A Lei Municipal Complementar nº 904, de 12/4/23, já estava suspensa por decisão liminar.

Segundo o relator do processo, Desembargador Ricardo Torres Hermann, os argumentos da Procuradoria indicam que não foi oportunizada a abertura para o debate com a sociedade sobre a proposta, algo que se “afigurava imprescindível”.

“O que se tem, pois, é que o Projeto de Lei Complementar, que tratou de alterações do Plano Diretor do Município de Santa Cruz do Sul, não foi precedido da necessária participação popular e, para além disso, foi deliberado em regime de urgência”, afirma o magistrado.

O julgador ainda observou que a lei autorizava mudanças em “aspectos substanciais” do Plano Diretor que tratavam da tramitação de revisão dos limites do Cinturão Verde, da autorização de implantação de condomínios urbanísticos e o fechamento de loteamentos existentes, entre outros.

A decisão tem como fundamentos os artigos 8º, “caput”, 176 e 177, “caput”, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, combinados com os artigos 29, XII, 182, §1º, e 225, §1º, III, da Constituição Federal.

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