A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou empresários ligados à indústria de serviços de reboque por sua participação em práticas criminosas de formação de cartel e manipulação de processos de licitação.
As sanções foram aplicadas em dois anos de reclusão em regime aberto para os acusados, somente pelo primeiro delito. No caso dos réus que foram condenados por ambos os delitos, também é necessária a quitação de uma multa equivalente a 2% do valor do contrato objeto da licitação. As punições que envolvem restrições à liberdade foram substituídas por medidas restritivas de direitos.
De acordo com os empresários teriam formado o chamado “cartel dos guinchos”, para combinar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios, com o objetivo de controlar o mercado regional. O relator do recurso, desembargador Damião Cogan, afirmou que foi comprovado que os acusados pretendiam a dominação do mercado de pátios e guinchos.
“O crime de formação de cartel é formal, sendo prescindível para sua consumação o efetivo controle do mercado. Em outras palavras, basta o mero ajuste com o fim de controle regionalizado do mercado para caraterização da prática criminosa”, enfatizou.
O magistrado também destacou o reconhecimento do concurso de crimes independentes. Em sua manifestação, ele argumentou que esses delitos são distintos, “isso porque enquanto na formação de cartel os agentes buscaram fraudar o mercado, na fraude à licitação, os agentes agem para fraudar uma específica concorrência”.