A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que obrigou a empresa responsável pela rodovia a compensar os danos materiais causados à dona de um veículo que foi removido da pista de maneiras impróprias. O montante a ser pago como compensação será determinado durante a fase de liquidação da sentença.
De acordo com os registros do caso, o caminhão, pertencente à empresa autora, esteve envolvido em uma colisão e acabou virando na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária optou por posicionar o veículo de cabeça para baixo, em uma posição de capotamento, agravando os estragos e tornando a cabine inutilizável.
O juiz relator do recurso, o desembargador Fermino Magnani Filho, destacou: “Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão.”