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CPMI do 8 de Janeiro contesta no STF decisão a favor de Silvinei Vasques

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A Advocacia do Senado (Advosf), pediu nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão liminar que suspendeu as quebras de sigilo do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, impostas pela CPMI do 8 de janeiro. Segundo o agravo regimental, não haverá tempo para referendar a decisão antes do relatório final da CPMI, que deve ser lido em 17 de outubro.

Investigado a respeito da conduta da PRF nas eleições de 2022 e nos bloqueios de rodovias que se seguiram à derrota de Jair Bolsonaro, Silvinei teve seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático quebrados pela CPMI, que, em 11 de junho, aprovou requerimento neste sentido. No entanto, em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques acatou mandado de segurança impetrado pelo investigado, argumentando que “o pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico” e “não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso”.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), avaliou negativamente a decisão, que considera anular “por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor, de uma das pessoas investigadas por esta comissão que foi presa, de uma forma posterior, pela Polícia Federal.”

No agravo regimental, a CPMI argumenta que a sessão de julgamento no STF para análise da decisão de Nunes Marques está prevista para ocorrer entre 20 e 27 de outubro, quando o relatório final do colegiado com a respectiva lista de indiciamentos já terá sido lida. O texto critica o controle indevido das decisões do Legislativo, incluindo as das comissões de inquérito, ressaltando que “a Corte Suprema desautoriza provocações que se configuram em interferência de um Poder à dinâmica de funcionamento de outro Poder.”

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