O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria, decidiu pela cassação da aposentadoria de um oficial de justiça avaliador que atuava na comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. A decisão do colegiado seguiu voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
O PAD aberto contra Dilson José Ferreira Azevedo investiga possível conduta infracional do servidor enquanto atuava como oficial de justiça. Segundo o processo, ele teria expedido certidão falsa, atestando a realização de uma diligência de citação que não teria ocorrido.
Conforme acórdão publicado nesta sexta-feira (6), a circunstância de que não houve prejuízo para as partes do processo não justifica a declaração falsa prestada e nem deve ser considerada como fato atenuante, já que, “em juízo de proporcionalidade, não deve ser comparada com a gravidade da conduta, que, a propósito, caracteriza crime e já é objeto de ação penal ainda em curso”.
O Conselho da Magistratura ainda justifica que a aplicação da pena de cassação da aposentadoria se dá porque o oficial de justiça já respondeu a PAD – que se encontra em grau de recurso no Tribunal Pleno do TJ-BA –, tendo sido aplicada pena de demissão. “Fica configurada a reiteração na prática de conduta infracional grave”, indica.
A aposentadoria de Dilson José Ferreira Azevedo foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 7 de fevereiro deste ano. Conforme o decreto, ele foi aposentado por invalidez permanente simples, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.