O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o trecho de uma lei de Santo André, cidade que integra o ABC paulista, que proibia o aborto, mesmo nos casos defendidos por lei. A decisão foi proferida na última segunda-feira (2) contra o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Santo André.
A decisão é do desembargador Ricardo Dip e atende parcialmente a ação que foi movida pelo diretório do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na cidade.
O presidente da Câmara Municipal, Carlos Roberto Ferreira (Republicanos), aprovou e promulgou a lei de número 10.702, de 4 de setembro de 2023. De acordo com o projeto, feito pelo vereador Marcio Colombo (PSDB): “Fica proibida a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto”.
A lei aprovada pelos vereadores da cidade do ABC paulista proibia mesmo os casos nos quais o aborto é previsto em lei: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso resultante de estupro, segundo artigo 128 do Código Penal.
A Câmara de Santo André determinou a proibição da prática, inclusive nesses casos.