A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello que buscava impedir a exumação dos restos mortais de seu pai, Arnon de Mello, para a realização de um exame de DNA. A votação foi unânime.
Um homem que afirma ser filho do senador morto em 1983 busca na Justiça o direito de confirmar a suposta paternidade. A família Collor, no entanto, se nega a se submeter a exames. Diante da recusa, o STJ já julgou como legítimo um pedido de exumação para a obtenção do material genético.
Contrariada, a defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração à corte superior. No recurso, usado para corrigir omissão, contradição ou obscuridade de decisões judiciais, os advogados sustentaram que deveriam ser preservados o corpo, a intimidade e a dignidade de Arnon de Mello mesmo após a sua morte.
O ministro do STJ Mauro Ribeiro, relator do processo, rejeitou a contestação e reiterou o entendimento de que o suposto filho está autorizado a buscar o esclarecimento da parentalidade por meio de “todos os meios legais e moralmente legítimos”, como decidido anteriormente pela corte.
“[Na decisão anterior] constou expressamente que, em juízo de ponderação dos interesses envolvidos, ou seja, entre a tutela jurídica post mortem da personalidade humana, do respeito ao corpo humano e à sua memória, o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, afirmou Ribeiro.