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Audiência busca conciliação entre município de Porto Velho e empresas aéreas sobre redução de voos

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Uma audiência híbrida nesta terça-feira buscou uma conciliação entre o município de Porto Velho e representantes das empresas aéreas que operam no Estado sobre o impasse envolvendo a redução de voos no Estado.

A audiência foi conduzida pelo juiz Edenir da Rosa, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita um processo envolvendo as partes. O Ministério Público do Estado e a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac também participaram da audiência.

Durante a reunião, empresas apresentaram posicionamentos a respeito das mudanças que impactaram os consumidores de Rondônia, ficaram estabelecidas novas audiências, para que a Anac apresente um relatório com as informações. A audiência ficou marcada para o dia 27 de novembro. A audiência de conciliação foi designada pelo juízo em função da complexidade do caso.

O município foi representado pelo secretário-geral de Governo da Prefeitura de Porto Velho, Fabrício Jurado e o procurador do município, Salatiel Valverde. “A audiência foi produtiva pois ainda não havia essa negociação com as empresas. Isso sinaliza que encaminhamos para uma solução amigável. Temos ainda uma preocupação muito grande. A questão são as empresas, que vão se posicionar com relação aos dados”, o procurador também classificou como positivo o anúncio da Latam, de novos voos.

A promotora Daniela Nicolai, da promotoria de Direitos do Consumidor, rebateu os argumentos das empresas e destacou a importância da conciliação. “Acho que vamos encaminhar para uma solução mediada, que é bem melhor. Temos uma questão complexa. As empresas têm custos, mas os consumidores de Rondônia querem voar”, disse.

O magistrado destacou a importância do diálogo entre as partes, o que ocorreu durante a reunião, e ressaltou também que as informações prestadas podem trazer melhores soluções. “Essas demandas coletivas são questões que envolvem vários elementos e irradiam efeitos sobre pessoas, empregos, prestadores de serviço entre outros. A transparência desses dados que serão levados ao MP trará melhor solução”, pontuou Edenir Albuquerque.

Ao final foi designada audiência presencial no Estado com os representantes da empresa e uma posterior, em juízo. Mais do que uma juntada aos autos, um profissional técnico que faça a apresentação de dados. A ANAC solicitou um prazo de 10 dias úteis para fornecimento de dados referentes a cancelamentos. Os dados serão apresentados às empresas em audiência junto ao Ministério Público.

Em agosto o Município de Porto Velho ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em desfavor das empresas Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas Inteligentes, após as empresas anunciarem cancelamentos e interrupções de voos pelas requeridas Azul e Gol, em função da quantidade de processos judiciais no setor aéreo.

A Latam, que ingressou posteriormente na ação, apresentou durante a audiência, novos voos que passarão a ser operados no Estado. Os advogados das Azul e Gol reiteraram seus argumentos, sobre o alto custo para operar na região.

Na ação, o município afirmou que os dados fornecidos pela Anac sobre o primeiro quadrimestre de 2023 apontam que a requerida Azul Linhas Aéreas cancelou 17,24% dos voos em Porto Velho e a requerida Gol em torno de 19,83%, enquanto a média nacional das empresas foi de apenas 5,15% no período.

O município apontou que os dados demonstram que, em média, as empresas Azul e Gol cancelaram quase quatro vezes mais voos em Porto Velho, tanto partindo como chegando na capital rondoniense, do que no resto do Brasil. Por outro lado, a Latam não cancelou nenhum voo na cidade entre janeiro e abril e também não teve nenhum atraso acima de 10 minutos.

O município destacou que consumidor tem o direito de usufruir do serviço ofertado de maneira satisfatória e eficaz, sendo o fornecedor, responsável objetivamente pela prestação defeituosa do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Em tutela antecipada o município buscou que seja determinado o restabelecimento da obrigação de transporte aéreo ao Estado de Rondônia e a abstenção de cancelar outros voos, exceto por razões intransponíveis e relevantes, sob pena de ofensa à regularidade da prestação do serviço público concedido.

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