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Homem é condenado por importunação sexual e agressão em Guareí – SP

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Vara Única de Porangaba condenou um homem por importunação sexual e lesão corporal contra mulher. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu abordou a vítima em um estabelecimento comercial e passou a assediá-la insistentemente. Incomodada, a mulher deixou o local, mas foi seguida pelo agressor, que tocou em suas partes íntimas e, posteriormente, agrediu-a com um soco no nariz.

Na sentença, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian afirmou que a vítima contou os fatos com riqueza de detalhes, corroborados pelo relatório médico. “O relato da vítima é de suma importância para a solução do caso, mesmo porque o crime foi praticado durante a noite, em local ermo, sem a presença de testemunhas”, escreveu.

A magistrada destacou, ainda, que a violência de gênero não se limita aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar e que não é necessário que o acusado manifeste verbalmente o seu menosprezo à condição feminina.

“Basta a observação atenta do comportamento do réu, cuja atuação está subjetivamente pautada pelos estereótipos de gênero”, apontou.

“Parece claro que o réu, inconformado com a repulsa da ofendida às suas investidas sexuais, optou por agredi-la violentamente com um soco no rosto, para além de tê-la perseguido na via pública. O crime não foi apenas praticado contra uma mulher, mas, sim, porque se tratava de uma mulher”, complementou.

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