O Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de James Aparecido Melo Caldeira, 56 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, bem como requereu a internação do autuado na Clínica RM.
Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
Na análise do Juiz, os fatos apresentam gravidade concreta, porque o autuado deu soco na mulher, além de vários chutes e, ao entrar no carro, “tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou matar a vítima com arma de fogo”. Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou.
O magistrado ainda destacou que o autuado, policial militar da reserva, é reincidente em crimes dolosos, uma vez que já foi definitivamente condenado por lesões corporais e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Observou-se que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto criminoso do autuado.
Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso.