Candidato aprovado em concurso público, mesmo além das vagas previstas, tem direito à nomeação, caso a administração opte por contratar temporários dentro do prazo de validade do certame, conforme decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou sentença da 1ª Vara Cível de Araguari (MG) negando nomeação de uma candidata aprovada para professora de Inglês na rede pública estadual.
Embora a candidata tenha conquistado a 43ª posição, o edital previa 19 vagas. Contudo, durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Educação do estado nomeou os 37 primeiros classificados e celebrou, antes do término do certame, 13 contratos temporários para preencher vagas, desconsiderando a sequência dos aprovados.
O desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator do recurso de apelação, destacou que os 13 contratos temporários configuraram preterição, convertendo a expectativa da candidata em direito à nomeação. De acordo com o magistrado, contratar temporários para funções permanentes é ilegal, e no caso em questão, ao contratar 13 pessoas temporariamente, o estado havia preenchido o número necessário para alcançar a classificação da recorrente.
Ferreira acrescentou que cargos vagos devem ser ocupados por aprovados em concursos, a menos que haja necessidade de substituição temporária por licença, férias, prêmio ou outra situação prevista por lei, quando é permitida a contratação temporária.
Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Versiani Penna concordaram com o voto da relatoria e concederam provimento à apelação, determinando a imediata nomeação da candidata como professora de Inglês no quadro de pessoal de Araguari, devido à preterição injustificada.
Segundo o acórdão, a mera expectativa de direito de um candidato em concurso público se torna direito subjetivo quando a administração não segue a ordem de classificação para o preenchimento de vagas ou, dentro do prazo de validade do concurso, cria novas vagas e as preenche de forma temporária, mesmo que haja necessidade efetiva do serviço.