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Detentos que tentaram matar rapaz em pátio de presídio são condenados pelo TJDFT

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal do Júri de Brasília emitiu vereditos de culpabilidade para Cleiton Alves Lima e Daniel Nascimento Muniz, sentenciando-os a 14 e 16 anos de reclusão, respectivamente. Eles tentaram matar Matheus Norberto Sousa de Melo, na época com 21 anos, durante o banho de sol para detentos no pátio da Penitenciária do Distrito Federal (PDF1), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF.

O crime ocorreu em 3 de novembro de 2019, por volta das 14h30. Os acusados atingiram a vítima com diversos socos, chutes e golpes com uma barra de ferro. Conforme a narrativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os indiciados deram início à execução de um assassinato, que não se concretizou devido à intervenção de agentes penitenciários, que auxiliaram que o ferido recebesse atendimento médico.

Segundo os promotores, o ato ilícito teve motivação torpe, caracterizada como retaliação por desentendimentos surgidos em meio a práticas criminosas, e os réus agiram com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava distraída durante banho de sol, desarmada e em inferioridade numérica, quando foi surpreendida pela violenta ação dos acusados.

O Presidente do Tribunal do Júri afirmou que ambos os acusados ​​possuem antecedentes criminais documentados e já receberam condenações definitivas em ocasiões anteriores. O magistrado afirmou que o criminoso esteve à beira da concretização e trouxe um risco palpável de morte à vítima, conforme testemunho oral que atestou a aplicação de numerosos golpes com uma barra metálica de ferro de construção, causando lesões nas regiões dorsal e abdominal.

A dupla não terá o direito de buscar liberdade mediante recurso. O juiz explicou que, “após a sentença condenatória, mostra-se confirmada a prática de crime gravíssimo – tentativa de homicídio qualificado –, o que, somando às condenações anteriores dos sentenciados por diversos crimes graves, recomenda a prisão cautelar para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. Ambos os indivíduos cumpriram suas sentenças em regime inicial fechado.

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