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17 anos da Lei Maria da Penha: Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT esclarece mitos e verdades sobre medidas protetivas

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A comemoração do 17º aniversário da Lei Maria da Penha ocorreu neste mês de agosto, e uma das principais estratégias para evitar e combater a violência contra as mulheres, conforme estipulado pela legislação, consiste nas medidas protetivas de urgência (MPUs).

O legislador compilou um conjunto de medidas de proteção com o objetivo assegurar às mulheres o direito de uma vida sem violências em seu contexto afetivo, familiar e doméstico. Com esse propósito, a lei apresenta medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor; medidas protetivas de urgência à ofendida; e medidas de proteção de ordem patrimonial.

Essas medidas são dispostas de forma não exaustiva, significando que o juiz ou juíza pode conceder outras ações para preservar a integridade física e mental das mulheres, caso seja verificada situação que torne a vítima ainda mais vulnerável.

No entanto, engana-se quem acredita que fazer um registro não surte efeito. Tanto a denúncia registrada junto à polícia quanto a medida protetiva emergencial constituem medidas eficazes contra o feminicídio. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF) indicam que quase 70% das mulheres vítimas de feminicídio não tiveram registro de ocorrência contra os perpetradores do delito. Das 167 vítimas fatais, registradas entre 2015 e junho de 2023, além de não registrarem ocorrência, 65,7% haviam sofrido violência anterior ao crime de morte.

Outro equívoco amplamente divulgado e que demanda esclarecimento é que a medida protetiva se limita a um simples pedaço de papel. Na realidade, ela representa a imposição de limites pelo Estado, evidenciando que a mulher em questão buscou e recebeu proteção, e é suficiente para interromper a violência na maioria esmagadora das situações. Prova disso é que, de acordo com dados do TJDFT e da SSPDF, dentre as medidas concedidas ao longo de 2022, em 85,3% dos casos não houve registro de descumprimento.

Para encerrar, também é errôneo afirmar que não há consequências se a medida protetiva for infringida. O descumprimento das MPUs é um ato grave, tratado com seriedade pela legislação e pelas autoridades. A violação de medida protetiva constitui um crime passível de prisão preventiva, além de um novo processo sujeito a uma pena que varia de três meses a dois anos de detenção.

Além disso, conforme o grau de risco, com base na aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), podem ser decididas, juntamente com as MPUs, medidas de monitoramento (Dispositivo de Monitoramento de Pessoas Protegidas – DMPP, Policiamento de Prevenção orientado à Violência Doméstica – Provid/PMDF e Viva Flor) podem ser determinadas.

O TJDFT, por meio do Núcleo Judiciário da Mulher, reforça que prevenir o feminicídio é uma tarefa complexa e não há um só caminho, mas todos eles passam por denunciar a violência. Em caso de emergência, ligue 190 (PMDF). Para registro de ocorrências, ligue 197 – opção 3 (PCDF). Para denúncias e informações, inclusive anônimas, disque 180 ou 156. As denúncias também podem ser feitas pessoalmente na delegacia de Polícia mais próxima ou por meio da Delegacia eletrônica.

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