O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual que regulamentava a operação de associações de socorro mútuo em Minas Gerais. Elas atuam de forma parecida com seguradoras de veículos e de outros bens, mas não são regularizadas ou fiscalizadas. Mesmo assim, nos últimos anos tornaram-se concorrentes das seguradoras tradicionais devido aos preços, em geral, mais baixos. Agora, por unanimidade, os ministros do STF votaram contra a lei estadual nº 23993/2021 em plenário virtual concluído nesta semana.
É a terceira lei desse tipo que cai no Brasil. O STF também declarou inconstitucionais legislações similares em Goiás e no Rio de Janeiro. Um Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados para debater o tema nacionalmente, mas, até lá, algumas delas são alvo de ações civis públicas movidas pelo setor de seguros, que as acusa de vender “genéricos” do serviço sem regulamentação ou garantias, e também de operações policiais.
Há diversas diferenças entre as associações de proteção veicular e os seguros tradicionais. Os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.
Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Nesse modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país. Hoje, abocanham quase um quarto do mercado de seguros e têm cerca de quatro milhões de associados no Brasil, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) comemora a decisão do STF que derrubou a lei mineira. “A lei foi uma tentativa de regularizar algo de forma inadequada. O setor de seguros acaba tendo uma concorrência desleal. Como as associações não pagam os mesmos tributos e não têm um fundo para fazer frente às suas obrigações, oferecem um preço menor ao consumidor”, pondera a diretora jurídica da entidade, Glauce Carvalhal.
Ela avalia que, sem a lei estadual, as associações ficam à margem da lei. “Em certa medida, elas não têm mais uma boa desculpa”, pontua. Para consultar as empresas que estão regularizadas na Susep e que têm autorização para comercializar seguros, o consumidor deve acessar a relação de empresas disponível no site do órgão.