O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu deferir uma medida liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 009/2021, do município de Sapé, que altera dispositivos das leis municipais nºs 848/2002 e 919/2006, passando a prever contribuição previdenciária em alíquotas progressivas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo prefeito do município, alegando que a regra em questão iniciou seu processo legislativo por um vereador da Câmara municipal de Sapé e mais tarde foi aceita pelo corpo legislativo. Ele enfatiza que somente o prefeito teria a prerrogativa de dar início a um processo legislativo, cuja matéria fosse o regime jurídico e a aposentadoria dos servidores efetivos do ente municipal.
Prosseguindo, ele argumenta que a regra em pauta criou, aumentou e expandiu as vantagens da seguridade social sem correspondente fonte de custeio, uma vez que estabeleceu alíquotas progressivas, alterou a taxa de administração para manutenção do RPPS e reduziu em 5 anos o tempo de aposentadoria dos professores.
Ao aprovar a medida cautelar, o juiz responsável pelo processo notou que é uma competência privativa do chefe do executivo municipal a iniciativa de lei que verse sobre a previdência dos servidores.
“Entendo que a atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a criação legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º e 21, §1º, da Constituição estadual, aplicáveis aos municípios por força dos artigos 9º e 10 da Carta Paraibana”, afirmou.