O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se uma pessoa que responde na Justiça pelo crime de “caixa dois” eleitoral também pode ser alvo de processo por improbidade administrativa.
A data do julgamento ainda não foi marcada. Em análise virtual encerrada nesta segunda-feira (14), a maioria da Corte concluiu que a discussão tem a chamada repercussão geral, ou seja, está apta a servir como base para a fixação de um entendimento sobre o tema.
Ou seja: uma vez os ministros estabelecendo uma orientação sobre o assunto, ela vai ser aplicada em todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.
Quando analisarem o mérito, isto é, o conteúdo da questão, os ministros também vão decidir qual instância da Justiça é competente para julgar a ação de improbidade quando o ato questionado também configura crime eleitoral.
A maioria do plenário seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, para quem “está patente a repercussão geral”.
“De fato, o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”, afirmou.