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STJ adia julgamento sobre indenização de Ustra à família de jornalista

Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

jurinews.com.br

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O julgamento que pode restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante a ditadura militar foi adiado. A análise estava na pauta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (14), mas devido ao grande volume de análises feitas pelos ministros da Turma, essa ação ficou para depois.

A previsão é que seja analisada na próxima semana.

A Turma julgará a manutenção dos danos morais e a indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971. O argumento é de que violações a direitos humanos, decorrentes de tortura, não prescrevem.

Ustra morreu em 15 de outubro de 2015. Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o crime estava prescrito e anulou sentença condenatória da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital paulista. No entanto, a companheira e a irmã de Merlino pediram ao STJ para afastar a prescrição da decisão. No recurso, elas pedem a imposição de condenação ao espólio do ex-coronel a fim de indenizar a família do jornalista.

Luiz Eduardo Melino morreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em decorrência de espancamento e outros atos de tortura, em São Paulo. O local era comandado por Ustra.

Na última sessão, em 8 de agosto, quando o julgamento começou, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou pela imprescribilidade de reparação civil por crimes de tortura na ditadura militar e a favor do pagamento de indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Melino.

Em seu voto, Buzzi foi enfático: “Ditadura nunca mais!”. Ele votou para derrubar a decisão de São Paulo que considerou a prescrição do caso. Se o voto dele for o vencedor, o caso volta para a 13ª Câmara Extraordinária para que eles decidam novamente sobre a indenização.

O ministro deu provimento ao recurso, por considerar imprescritíveis as ações indenizatórias ajuizadas em razão de atos contra os direitos fundamentais praticados pelo Estado brasileiro e por seus agentes durante o período ditatorial.

Para Buzzi, a qualificação dos atos supostamente praticados por Brilhante Ustra como ilícitos contra a humanidade impede que seja reconhecida a prescrição no caso, tendo em vista as “gravíssimas violações” que teriam sido cometidas por ele contra os direitos fundamentais do preso político.

Segundo o ministro, em episódios de ofensa frontal a direitos fundamentais – como no caso de tortura e morte durante a ditadura militar –, a pretensão de sua reparação deve sempre ser considerada imprescritível, em razão dos princípios fixados pela Constituição de 1988 e dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil nas últimas décadas.

Buzzi lembrou que a Lei 6.683/1979 concedeu anistia criminal aos envolvidos em atos ilícitos na ditadura militar, mas não estendeu o benefício aos pedidos indenizatórios nem impediu que esses agentes fossem processados e responsabilizados “por toda a ferocidade das torturas cometidas, dos desaparecimentos de pessoas e das lesões gravíssimas praticadas”.

Com informações do Metrópoles

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