A Justiça extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT) sobre a fila para protocolar pedidos de novas CPIs na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O deputado tinha requerido a anulação do ato que pediu que as CPIs fossem protocoladas de forma impressa, como determinado em março pelo presidente da Alesp, André do Prado (PL).
A mudança fez com que assessores parlamentares ficassem em uma fila por até três dias para protocolar os pedidos dos deputados. Tradicionalmente, a Alesp segue um critério de ordem de chegada, ou seja, as primeiras CPIs protocoladas são as que são instauradas.
Deputados da oposição, porém, afirmaram na época que o ato do presidente privilegiou parlamentares da base do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Os cinco primeiros lugares ficaram justamente com deputados da base, que, após a fila, tiveram suas comissões parlamentares de inquérito instaladas para este ano.
O pedido do deputado petista pretendia anular o ato de André do Prado e garantir o direito da oposição de protocolar uma CPI. Na decisão da Justiça, o desembargador Evaristo dos Santos considerou o pedido ilegítimo porque Marcolino não poderia representar judicialmente a Federação Brasil da Esperança (federação dos partidos PT, PC do B e PV para as eleições de 2022).