A Justiça do Distrito Federal negou habeas-corpus ao ginecologista Celso Satoru Kurike, acusado de abusar sexualmente de diversas pacientes durante consultas médicas. A decisão, assinada nessa segunda-feira (7/8), é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O acusado está preso preventivamente desde 6 de julho de 2023, por atentado ao pudor mediante fraude.
Advogado do réu, Eduardo Oliveira Teixeira pediu pela liberdade do cliente, sob alegação de que a prisão se deu de forma ilegal, e adoção de medidas diversas. Além disso, sustentou não haver provas que sustentassem a manutenção do médico detido, apenas relatos “das supostas vítimas”; que a condenação anterior de Celso por crimes semelhantes não poderia fundamentar a prisão do acusado; e que não há indicativos de que a liberdade do ginecologista represente risco à ordem pública.
O desembargador Sandoval Oliveira, responsável por relatar o pedido, votou pela manutenção de Celso preso. Em seguida, a turma de magistrados debateu se o impedimento do médico de exercer a profissão não seria suficiente para “afastar o perigo” e evitar o risco à ordem pública, pelo fato de os abusos contra as pacientes terem ocorrido no local de trabalho do ginecologista.
“Penso que está correta a colocação [… de] que, uma vez afastado do exercício da profissão, o perigo de ele voltar a fazer os mesmos fatos com outras pacientes estaria aniquilado e, aí, já haveria uma segurança para a ordem pública em face do crime tratado”, argumentou o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, um dos integrantes da turma.
Porém, para o presidente da Turma e relator, a similaridade do caso aos crimes praticados pelo suposto médium João de Deus poderiam servir como exemplo. O líder religioso foi condenado a mais de 100 anos de prisão por estuprar centenas de mulheres, em Abadiânia (GO).
“Basta que ele não vá mais ao templo que estaremos satisfeitos? Mas, por trás disso, há um interesse público, um clamor popular para que se faça justiça quando um profissional, no seu local de trabalho, comete esse tipo de delito, e mesmo ele não trabalhando naquele local”, justificou Sandoval Oliveira.
Após as argumentações dos magistrados, a turma decidiu, por unanimidade, manter Celso Satoru Kurike preso preventivamente.