A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) foi mantida de maneira unânime, afirmando a significativa da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a compensar o condutor que teve seu veículo danificado devido a um buraco na estrada.
O demandante relata que conduzia o seu automóvel pela via N1 da Ceilândia Sul, por volta das 19h50. Nesse momento, ele se chocou com um buraco encoberto por água, causando-lhe uma surpresa. Ele observa que a via carecia de iluminação, e a queda brusca no buraco ocasionou danos no pneu, na roda de liga leve, na bandeja de suspensão e na coluna do automóvel.
No apelo interposto, a Novacap alega que não há conexão entre os danos infligidos ao automóvel e a omissão atribuída a ela, uma vez que a responsabilidade de cuidar da manutenção do espaço público é incumbência da Administração Regional de Ceilândia. Por fim, ela solicita que a demanda do reclamante seja rejeitada pela instância judicial.
Ao avaliar o recurso, a Turma Recursal expõe que a responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão, “necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade”. Acrescentou que no caso dos autos, esses requisitos foram demonstrados, por meio das fotos do local com o buraco na via, dos danos causados ao veículo e dos orçamentos para o conserto do carro.
Desta forma, “verifica-se que há nexo de causalidade entre os danos causados ao veículo dos autores/recorridos e a omissão culposa (negligência) da empresa pública na conservação da pista, o que resultou no prejuízo material de R$ 2.410,00, tudo a fundamentar a obrigação indenizatória”, concluiu o colegiado.
Assim, a Novacap está obrigada a desembolsar o montante de R$ 2.410,00, por danos materiais ao motorista.