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TJ-SC suspende CNH como garantia de pagamento de dívida

Foto: Detran/Divulgação

jurinews.com.br

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Uma ocorrência peculiar foi registrada na 2ª Vara Cível da comarca de Videira, situada no interior do estado de Santa Catarina. A unidade judicial decretou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um indivíduo com o propósito de garantir o cumprimento de uma ordem judicial para quitar uma pendência decorrente de um processo movido em 2007. A decisão do julgador foi tomada no último dia 7 de julho. Após 21 dias, foi informada nos autos a quitação integral do débito.

Ao longo dos 16 anos em que o caso tramitou, diversas tentativas foram realizadas para controlar a dívida por meio da apreensão de bens. Houve apreensões parciais envolvendo valores irrisórios. Além disso, o devedor deixou de apresentar qualquer bem penhorável e não foram encontrados no sistema de busca bens registrados em nome do devedor. No entanto, a parte exequente comprovou que ele demonstra publicamente, em suas redes sociais, que possui bens, ao exibir fotografias de carretas com plotagem indicativa de seu sobrenome.

Restou evidente que o patrimônio não estava registrado em nome do devedor, contudo o próprio executado apresentou nos autos documento no qual informa ser sócio-administrador de uma empresa de transporte. Diante do comportamento do cidadão ao indicar que não tinha intenção alguma em liquidar a dívida, o magistrado acolheu o pedido para determinar a suspensão do direito de dirigir.

Na decisão, o magistrado ressalta: “Em razão da função que ocupa – não sendo motorista profissional -, o uso da carteira de motorista não é absolutamente imprescindível ao executado”. Ainda reforça que eventual necessidade de utilização de automóvel para deslocamento até o local de trabalho não afasta a conveniência da medida. “A restrição ao direito de dirigir não implica violação do direito de ir e vir, tampouco fere o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui.

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