A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus de um indivíduo apontado como membro do primeiro escalão de uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de entorpecentes sintéticos com base em Santa Catarina (SC).
Uma investigação policial que inicialmente desfez um laboratório responsável pela fabricação das substâncias, em uma pequena cidade localizada no médio vale do Itajaí, aprofundou suas atividades e identificou outra unidade semelhante em uma cidade costeira do norte de SC.
Durante essa operação, foram apreendidos 80 mil comprimidos de ecstasy, 10 mil micropontos de LSD, reagentes químicos e cerca de R$ 1 milhão em espécie. As drogas aqui produzidas também foram localizadas em outras apreensões no vizinho Estado do Rio Grande do Sul e ainda no Distrito Federal.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o réu é um dos líderes do grupo criminoso, composto por quase 30 indivíduos, e era responsável por adquirir substâncias químicas, fabricar a droga e comercializar os entorpecentes em grande escala por várias regiões do país.
A organização já estava ativa nos anos de 2019 e 2020, conforme documentos fiscais que confirmam a compra de 165 quilogramas de Helional – uma matéria-prima usada na produção das substâncias alucinógenas – durante esse período.
Muitos dos envolvidos, após as apreensões, foram inicialmente detidos temporariamente e posteriormente tiveram suas prisões transformadas em preventivas. Mais tarde, as medidas de detenção foram afrouxadas mediante a aplicação de condições cautelares que incluíam o uso de tornozeleiras eletrônicas. Em julho do ano passado, o grupo se rebelou contra a medida, rompeu os equipamentos e se evadiu. Novas preventivas foram decretadas.
Nesse contexto de fugitivo, o réu, por meio de seus representantes legais, interpôs um pedido de habeas corpus para contestar a prisão restabelecida. Trouxe à baila supostas irregularidades na obtenção de provas telemáticas obtidas com invasão ilegal de aparelhos celulares.
No entanto, esse argumento não convenceu a assembleia. A situação retratada nos registros processuais, como indicado pelo relator do caso, sugere não apenas a extrema periculosidade do indivíduo em questão, mas também dos outros integrantes do grupo que estão foragidos há cerca de um ano desde a reintrodução das ordens de prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça.
Todo o enredo, prosseguiu, especialmente a habitualidade na prática delitiva e a situação de foragido do paciente, indica que a prisão preventiva é imperiosa para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.