A obrigação de retirar qualquer tipo de acessório para entrar em prédios públicos é necessária por uma questão de segurança. Por isso, o interesse individual de uma pessoa não pode se sobrepor ao interesse público.
Esse foi o entendimento do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória (ES) para negar pedido de autorização de um homem para entrar de boné em prédios públicos.
O homem sustentou que sofre de calvície e que se sente “constrangido quando necessita adentrar em alguns estabelecimentos que exigem que ele retire o seu boné”.
Ele afirmou que fica com estado de nervos alterados e que sente que está com sua dignidade exposta. Ao decidir, o juiz Rubens José da Cruz negou o pedido por entender que o interesse público deve ser preservado.
“O incômodo individual sentido pelo autor não pode ser utilizado para descumprir normas de segurança dos estabelecimentos públicos ou privados”, resumiu.
Com informações da Conjur