Em um processo jurídico público referente a dano ambiental, instaurado pelo Ministério Público Estadual, uma associação de criação de suínos foi sentenciada a pagar R$ 40 mil por dano moral coletivo pelo lançamento indevido de dejetos dos animais no meio ambiente.
A entidade também recebeu uma pena de elaborar um plano de restauração da área degradada dentro de 180 dias, com o intuito de reparar os danos provocados. O veredicto foi confirmado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Conforme os registros, a associação ocupa uma área de 400.000 m² e mantém mais de 700 porcos. Segundo a estimativa do Ministério Público, diariamente eram lançados 5.320 kg de resíduos de forma imprópria, culminando na contaminação do curso d’água local.
A água era utilizada pelos residentes da área, que passaram a observar a presença de insetos e um odor intenso e desagradável – inclusive, uma criança contraiu uma infecção intestinal devido à água contaminada.
Através de uma testemunha oral produzida durante o processo, um policial militar coletou a amostra da água para testes que confirmaram a presença de coliformes fecais. Em um recurso de apelação, a entidade alegou que não houve dano coletivo e que suas permissões ambientais estavam em dia.
Na sua argumentação, o juiz relator do caso enfatizou que um meio ambiente equilibrado constitui um direito fundamental da Constituição Federal de 1988, e que cabe ao poder público e à comunidade zelar por ele.
O magistrado também destacou a prova pericial que constatou que os dejetos estavam espalhados pela lavoura e, com a chuva, se dissolviam no solo. “Logo, vislumbro demonstrados o dano e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido”, anota.