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STF tem 2 votos a favor de Mendonça participar do julgamento do marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um questionamento levado ao plenário por André Mendonça. O magistrado apresentou uma questão de ordem para saber se a participação anterior no processo, antes de integrar a Corte, impede o ministro de debater e votar na fixação de uma tese geral sobre o tema, que vai além do caso concreto discutido.

O questionamento foi levado a discussão porque Mendonça constatou que, como Advogado-Geral da União do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou manifestações no processo.

Isso está sendo discutido no plenário virtual do Supremo, de 4 a 14 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. Ainda não há data marcada para continuidade do julgamento do mérito do marco temporal.

Ao votar na questão de ordem, o ministro defendeu sua participação nos debates e na formulação da tese constitucional que servirá de norma geral para o tema. Pela proposta de Mendonça, ele deixaria de votar só quanto à resolução do caso concreto em julgamento, que envolve uma disputa do povo indígena Xokleng por território em Santa Catarina, já que ele assinou as manifestações sobre o assunto.

Isso porque o caso do marco temporal tem repercussão geral, ou seja, o que for definido servirá de baliza para todas as instâncias da Justiça. Nesse formato, um processo específico que representa a controvérsia é escolhido para ser debatido com a finalidade de fixar uma tese. Os ministros julgam a definição da tese geral e, na sequência, a aplicam ao caso concreto do processo em análise.

“Não deve o Ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, disse Mendonça, em seu voto. “Isso porque, no modelo atual, o Tribunal somente delibera a tese depois de encerrado o julgamento do processo paradigma”.

Como a Corte analisa uma questão de ordem, o entendimento que for definido sobre a participação de ministros eventualmente impedidos valerá para todos os casos semelhantes.

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