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Mulher vai pagar indenização de R$ 4 mil para vizinho por chamá-lo de “veadinho” e “gazela”

jurinews.com.br

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Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil ao vizinho pelo crime de homofobia. A sentença foi publicada nesta terça-feira (1), e, segundo a vítima, a suspeita o xingava frequentemente de “veadinho” e “gazela”, em uma tentativa de humilhar o homem por sua orientação sexual. 

O caso ocorreu em um prédio do bairro Serra, na Região Centro- Sul de Belo Horizonte. De acordo com o processo, os comentários homofóbicos ocorriam em áreas comuns do condomínio onde moram, e outros vizinhos já presenciaram os atos da mulher. 

Em conversas informais entre vizinhos, ela sempre usava expressões como “essa gazela, não paga condomínio e só fica fazendo festa” ou o “veado do 301 não paga [o condomínio]”e também “olha a gazela”.

A vítima é o estilista Leandro Otávio, de 35 anos. O homem contou que os ataques homofóbicos da mulher ocorriam há mais de três anos, mas só em 2022 que ele ficou sabendo do caso. Foram os próprios vizinhos que testemunharam a favor de Leandro. 

“Ela nunca fez nada na minha frente, e foram meus vizinhos que me falaram. Assim que soube, entrei com processo na Justiça”, afirmou Leandro. 

A Justiça entendeu que condutas homofóbicas transfóbicas se caracterizam como crime de racismo, baseando-se no parecer do Supremo Tribunal Federal de 2019, “sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal”.

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