O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anunciou a inconstitucionalidade da Lei número 2.836/2019, proveniente da cidade de Sousa. Essa lei discute sobre a necessidade da contratação de um bombeiro civil profissional e manter uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados.
Essa resolução foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público estadual. A magistrada encarregada do processo, a desembargadora Fátima Maranhão, confirmou, em seu voto, que de acordo com o artigo 22, primeiro item, da Constituição Federal, é da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho.
“Em análise dos preceitos da Lei Municipal acima transcrita, constata-se ingerência na organização interna de estabelecimentos públicos e privados, acarretando obrigatoriedade de contratação de pessoas para o desempenho de funções que especifica, numa clara invasão da competência legislativa exclusiva, que a Constituição Federal reserva à União”, salientou a magistrada relatora.