A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou um recurso da Prefeitura de Guarulhos para declinar um recurso cidadão e conceder permissão para a colocação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) em edifício histórico da cidade, antiga sede da Câmara Municipal.
O deslocamento havia sido contestado pelo autor por supostamente configurar uma ação prejudicial ao legado histórico e cultural da cidade, além de ir contra com a a Lei Municipal nº 7.834/20, dispositivo municipal que prevê a instalação de um centro integrado de cultura no local.
O relator da apelação, o juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que, ainda que a ocupação do prédio pela GCM não atenda a intenção legislativa, a providência adotada pela Administração Pública não pode ser considerada um ato lesivo, pois “não impede que, em momento posterior, seja promovida a adequação do espaço conforme previsto na legislação.”
Também de acordo com o julgador, a introdução da GCM colabora com a alteração da condição de desamparo e degradação do prédio, como descrito nos autos, o que beneficia a preservação do patrimônio público.
“Ainda que provisoriamente não se atenda ao comando legal já mencionado, certamente o cenário descrito pela Municipalidade antes da mudança combatida através da presente demanda, com os inconvenientes relatados, a exemplo da ocorrência de crimes relacionados ao tráfico de drogas, furtos e roubos corriqueiros, a gerar insegurança dos munícipes em relação ao local, não é mais desejável ao patrimônio histórico e cultural”, acrescentou o magistrado.