A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou um recurso interposto por uma família em um processo de compensação por danos morais decorrentes do falecimento do chefe de família em um incidente na área do Vale do Rio Doce.
Em 2008, o condutor de um caminhão que se dirigia ao distrito de Santa Rita, situado no município de Tarumirim, precisou atravessar uma ponte de madeira que desabou devido ao excesso de carga do veículo. O caminhão caiu no rio Caratinga, causando a morte do motorista.
O perito que examinou o local do incidente confirmou que a sinalização era improvisada e estava em desacordo com as diretrizes regulamentares, o que a tornava “não poderia ser considerada visível por não atender às normas competentes de sinalização”. Isso claramente indicava a negligência por parte da administração municipal.
Além disso, a perícia também destacou a ausência de manutenção preventiva e corretiva na ponte, deixando-a em condições deterioradas, com danos tanto na madeira quanto na base de concreto, além da falta de sinalização adequada, o que transformava o local em um ambiente inseguro para a circulação de veículos.
Os registros comprovaram que a vítima também contribuiu para a ocorrência do acidente, uma vez que se arriscou ao atravessar a ponte de madeira com um caminhão carregado de brita, ultrapassando significativamente a capacidade suportada pela estrutura, apesar de ter sido alertado sobre o risco pelos residentes locais. Os moradores afirmaram que havia alguma sinalização no local, embora não estivessem em conformidade com as orientações padrão.
O desembargador Rogério Medeiros enfatizou que “constatado o nexo de causalidade entre a omissão do município, em descumprimento a um dever legal de proceder à devida manutenção e sinalização de ponte de madeira, e a queda do veículo da ponte, resultando no falecimento do motorista, não se vislumbrando qualquer excludente de responsabilidade, cabe ao município responder pelos danos decorrentes de sua omissão.”
Entretanto, segundo o processo, o motorista também foi responsável. “Diante do apresentado, concluímos que ausência de manutenção preventiva e corretiva e ausência de sinalização adequada no local, atreladas à inobservância e a incapacidade do condutor dimensionar os riscos, devido a alta carga transportada, levaram a causar o acidente, onde o levou ao óbito.”
Dessa forma, o município será obrigado a pagar à esposa e a cada um dos quatro filhos, totalizando R$ 40 mil em indenizações, estabelecendo o montante de R$ 8 mil para cada um.